Altera a redação do art. 90 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público para dispor sobre a prorrogação automática do prazo de conclusão dos processos administrativos disciplinares a partir da inclusão do feito em pauta para julgamento.
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EMENDA REGIMENTAL Nº 27, 18 DE JUNHO DE 2020. - | Texto | 87 KB |