Acresce parágrafo único ao art. 152-B do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público para estabelecer a impossibilidade de realização de sustentação oral nos Conflitos de Atribuição.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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EMENDA REGIMENTAL N° 35, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 118 KB |