Após a publicação da pauta de julgamento do Plenário Virtual, os Conselheiros relatores deverão incluir os seus respectivos votos no sistema eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data designada para a realização da sessão.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 69, DE 11 DE MAIO DE 2021. | Texto | 39 KB |