Institui, pelo prazo de 3 (três) meses, Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Presidência do CNMP e do Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., visando a elaborar anteprojeto de regulamentação nacional do regime jurídico das fundações, como norma de aperfeiçoamento do velamento dessas pessoas jurídicas de direito privado, bem como eventual proposta de aprimoramento do tratamento legislativo da matéria.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 108 DE 10 DE JUNHO DE 2021. | Texto | 139 KB |