Dispõe sobre subdelegação de competência prevista no art. 5º da Portaria CNMP-PRESI nº 249, de 30 de dezembro de 2020, à Coordenadoria de Concessão de Diárias e Passagens da Secretaria de Administração, para aprovação da prestação de contas de viagem, quando o proposto de uma proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP) for Conselheiro, Corregedor Nacional ou Secretário-Geral.
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