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Acrescenta o § 8º ao art. 54 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para estabelecer que a sustentação oral no CNMP é atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 9, edição de 16/09/2021
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
EMENDA REGIMENTAL N° 39, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 97 KB