Acrescenta o § 8º ao art. 54 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para estabelecer que a sustentação oral no CNMP é atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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EMENDA REGIMENTAL N° 39, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 97 KB |