Altera os arts. 41, 90, 92 e 96 e inclui o art. 41- A, todos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, altera o art. 21 da Resolução CNMP nº 119, de 24 de fevereiro de 2015, e inclui o art. 2º-A à Resolução CNMP nº 199, de 10 de maio de 2019, para dispor sobre a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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EMENDA REGIMENTAL N° 41, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 164 KB |