Altera o art. 3º da Portaria CNMP-SG nº 101, de 7 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 9 de março de 2022, seção 2, pág. 53, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de março de 2022."
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Portaria CNMP-SG Nº 108/2022 | Texto | 43 KB |