Estende aos estagiários e voluntários, no que couber, as disposições contidas na Portaria CNMP-PRESI nº 99 de 22 de março de 2022, inclusive a possibilidade de exercer suas atividades em trabalho não presencial, a critério do gestor da unidade.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
PORTARIA CNMP-PRESI N° 108 DE 1 DE ABRIL DE 2022 | Texto | 121 KB |