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Estende aos estagiários e voluntários, no que couber, as disposições contidas na Portaria CNMP-PRESI nº 99 de 22 de março de 2022, inclusive a possibilidade de exercer suas atividades em trabalho não presencial, a critério do gestor da unidade.


Publicação: Diário Eletrônico, caderno Administrativo , edição de 01/04/2022
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-PRESI N° 108 DE 1 DE ABRIL DE 2022 Texto pdf 121 KB