Acrescenta o § 2º ao art. 12 e renumera o original § 2º para § 3º do art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para possibilitar a realização de novo ciclo requisitório de membros e servidores do Ministério Público brasileiro pela Presidência do CNMP, desde que observado o interstício de 2 (dois) anos.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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EMENDA REGIMENTAL N° 44, DE 24 DE MAIO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 101 KB |