Institui, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho (GT) Violência contra Crianças e Adolescentes, no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), com o objetivo de elaborar e executar estudos, colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público no desempenho das atribuições previstas na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 251 DE 5 DE AGOSTO DE 2022 | Texto | 147 KB | ![]() |