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Acordo de Cooperação Técnica que celebram entre si a Polícia Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público tendo por objeto a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, no que diz respeito à Atividade de Inteligência; à proteção de conhecimentos sensíveis; ao intercâmbio de dados e conhecimentos de Inteligência, observada a legislação vigente; à capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, do Ministério Público brasileiro e da Polícia Federal, compreendendo a realização de cursos e outros eventos afins, com a participação de membros e servidores dos respectivos órgãos.


Publicação: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 07/10/2022
Categoria: Termos de Cooperação
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17 - CNMP/PF (2022) - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 201 KB