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Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo às contratações de bens de consumo, no do Conselho Nacional do Ministério Público.


Publicação: Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, edição de 13/10/2022
Categoria: Portarias da Secretaria Geral
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-SG Nº 332 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Texto pdf 83 KB