Acrescenta o §3º ao art. 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, de modo assegurar a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência preferência na ordem das sustentações orais no julgamento dos feitos incluídos em pautas das sessões do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (Proposição n° 1.01087/2022-64).
Autor: Cons. Rogério Magnus Varela Gonçalves
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