Institui, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação, com a finalidade de diagnosticar a atuação dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação, averiguando as principais demandas, falhas e carências (físicas, estruturais e institucionais) e permitindo o desenvolvimento de ações voltadas ao seu aprimoramento.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 338 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 | Texto | 98 KB | ![]() |