Prorroga pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2022, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído, no âmbito da Presidência do CNMP e do Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., pela Portaria CNMP-PRESI nº 108, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 11 de junho de 2021, com o objetivo de elaborar anteprojeto de regulamentação nacional do regime jurídico das fundações, como norma de aperfeiçoamento do velamento dessas pessoas jurídicas de direito privado, bem como eventual proposta de aprimoramento do tratamento legislativo da matéria.
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 362 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 | Texto | 70 KB | ![]() |