Acrescenta o § 3º ao art. 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para assegurar a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência preferência na ordem das sustentações orais nos julgamentos dos feitos incluídos em pautas das sessões do Plenário do CNMP.
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EMENDA REGIMENTAL Nº 47, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - | Texto | 118 KB | ![]() |