Delega ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, a competência prevista no artigo 12, XXIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para celebração de acordos e de atos congêneres que tenham como objeto o estabelecimento de parcerias entre o Conselho Nacional do Ministério Público e demais órgãos públicos, visando à implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de eventos, projetos e atividades de interesse comum, com vistas a informar, conscientizar ou engajar um público-alvo (interno ou externo).
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 297 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 | Texto | 40 KB | ![]() |