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Objeto: o estabelecimento de formas de cooperação visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias dos planos de educação, conforme disposições da Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014, e à utilização de instrumentos de monitoramento para verificação do cumprimento das metas e estratégias neles previstas, além da aplicação dos recursos públicos destinados à educação, em consonância com os arts. 30 a 32 e o art. 39, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.


Publicação: Diário Oficial da União, seção 3, edição de 21/06/2022
Categoria: Termos de Cooperação
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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Acordo de cooperação - Texto pdf 865 KB