Altera a Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, e a Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, que dispõem, respectivamente sobre a reserva a pessoas negras do mínimo de 20% (vinte por cento) e a pessoas com deficiência do mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro (Proposição n° 1.00115/2023-34).
Autor: Cons. Antônio Edílio Magalhães Teixeira
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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