Recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores e das Promotoras de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 132 e 139 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) (Proposição nº 1.00204/2023-71).
Autor: Cons. Rogério Magnus Varela Gonçalves
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