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Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.

 

 


Publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 24/03/2014
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 10 DE MARÇO DE 2014. - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 108 KB