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Logo eSocial

 O eSocial é um projeto do Governo Federal, de adesão compulsória, para unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e tributárias para a Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e o Ministério da Economia, e cuja obrigatoriedade para órgãos públicos se deu a partir de 1º de janeiro de 2020.

esocial governo

 Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos, para os órgãos públicos: 

 

Etapas eSocial

4º Grupo - Órgãos Públicos 

Eventos

Prazo para envio dos eventos

1ª FASE 

(Eventos de tabelas) 

 

Envio das informações das tabelas: S-1000 (dados do órgão público); S-1005 (dados das entidades do órgão público); S-1010 (rubricas); S-1020 (lotações tributárias); S-1070 (processos judiciais).

Os primeiros eventos do eSocial, podem ser enviados a partir de 21/07/2021 até o dia 21/11/2021 (um dia anterior a obrigatoriedade da 2ª fase que são os eventos não periódicos).

Atenção: O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 (rubricas) é até o dia anterior do início da 3ª fase de implementação (21/04/2022) que são os eventos periódicos, fechamento e envio da folha.

2ª FASE  

(Eventos não periódicos) 

Envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto os eventos relativos à SST. 

Atenção: nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS.  

Pode ser enviado a partir do dia 22/11/2021 até um dia antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos (21/04/2022). 

Atenção: os benefícios da Tabela 25 concedidos entre 07/11/2021 e 01/04/2022 terão o mesmo tratamento da Carga Inicial. 

3ª FASE 

(Eventos periódicos) 

Envio das informações dos eventos periódicos – S-1200 (folha de pagamento do RGPS; S-1202 (folha de pagamento dos RPPS); S-1207 (folha de pagamento dos beneficiários); S-1298 (reabertura da folha) e S-1299 fechamento da folha

Início da obrigatoriedade do envio da folha de pagamento a partir de 22/04/2022.  

4ª FASE 

(Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST) 

 

Envio das informações dos eventos S-2210; S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial. 

Início da obrigatoriedade a partir de 11/07/2022 para os vínculos regidos pela CLT e servidores estatutários vinculados ao RGPS. 

Atenção: esses eventos não são obrigatórios para servidores vinculados ao RPPS. 

 

eSocial para o Ministério Público

Em dezembro de 2017, em paralelo à 5ª Reunião Técnica sobre eSocial para Órgãos Públicos, ocorrida em Manaus/AM, foi elaborado um questionário para mensurar o nível de maturidade de implantação do eSocial nas unidades e ramos do ministério público.

Como desdobramento, em junho de 2018, realizou-se a Ação Nacional Estruturante: eSocial para o Ministério Público, onde foi firmado um Acordo de Resultados onde as unidades aderiram ao Plano de Ação para implantação do eSocial no Ministério Público.

Dando sequência ao Acordo de Resultados celebrado na Ação Nacional Estruturante – eSocial para o Ministério Público, foram feitas duas coletas de informações: a primeira em agosto de 2018 e a segunda em abril de 2019.

As unidades e ramos foram convidadas a responder às questões do Formulário de Acompanhamento da Implantação do eSocial, elaborado por ocasião da Ação Nacional Estruturante.

Abaixo reproduzimos o resultado gráfico das coletas, que foi apresentado na 1ª Reunião Ordinária 2019 do Fórum Nacional de Gestão, em Brasília no mês de abril de 2019.

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