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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 44/2018, instituiu o Código de Ética dos servidores do CNMP. Esse código estabelece os princípios, as regras de conduta ética, os deveres e as vedações aplicáveis aos servidores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço no Conselho.

Para garantir a efetividade do Código, foi criada a Comissão de Ética do CNMP, vinculada à Secretaria-Geral. A Comissão tem como missão promover atividades de orientação e aconselhamento sobre ética aplicada e profissional, assegurando o tratamento adequado às pessoas e ao patrimônio público.

A atuação também ocorre em formato pedagógico, com o objetivo de criar um ambiente coletivo voltado ao compartilhamento de informações e experiências práticas. Esse espaço permitirá o acompanhamento e a avaliação dos resultados da gestão ética no Conselho, além de favorecer o aprendizado organizacional.

 

Comissão de Ética 

A Comissão de Ética do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criada com o objetivo principal de implementar, gerir e aplicar o Código de Ética dos servidores do CNMP.

Nos termos do art. 8º da Portaria CNMP-PRESI nº 44/2019 estabelece que compete à Comissão de Ética do CNMP:

 I - dar execução a este código e fiscalizar seu cumprimento; 

II - elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do CNMP, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão de ética no Conselho; 

III - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre os casos omissos; 

IV - fazer recomendações ou sugerir normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

V - receber propostas e sugestões para a atualização deste Código; 

VI - apresentar, ao Secretário-Geral, relatório anual de suas atividades; 

VII - apurar conduta que possa configurar violação a este Código, expedindo diretamente ao servidor, orientação ou recomendação expressa sobre a conduta adequada, ou quando for o caso, notificação à chefia imediata para eventual formalização de procedimento disciplinar; e 

VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. 

 

Portarias de designação da Comissão de Ética

Composição atual: Portaria CNMP-SG nº 136/2025

Presidente: Renata Alencar Campolina Bernat

Titulares: Luciana Marinho Serra Negra, Sávio Neves do Nascimento

Suplentes: Felipe Belo da Silva, André de Araujo Rosa Cruz