Nesta quarta-feira, 3 de julho, foi publicada a Resolução CNMP nº293/2024, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
A proposição foi aprovada, por unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada em 28 de maio.
O texto foi relatado pelo conselheiro Jayme de Oliveira e apresentado pelo então presidente da Comissão da Infância da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, conselheiro Rogério Varela, por iniciativa do Grupo de Trabalho "Convivência Familiar e Comunitária”, vinculado à comissão.
A resolução define que o membro do Ministério Público com atribuição em infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento familiar e institucional semestralmente, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.
De acordo com a norma, a visita do primeiro semestre será realizada nos meses de fevereiro a abril, e deverá ser registrada pelo preenchimento do formulário contido nos anexos I e/ou II da Resolução. Já a visita do segundo semestre ocorrerá de setembro a novembro, seguindo os mesmos parâmetros da visita do primeiro semestre, e será registrada no formulário eletrônico que consta o no anexo III.
A resolução estabelece que, ao inspecionar os serviços, o membro deverá verificar a adequação aos parâmetros normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no documento “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Também de acordo com a Resolução, o relatório de inspeção dos serviços de acolhimento familiar e institucional deve ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no portal do CNMP, até o dia 15 de maio, no qual serão registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam administrativas sejam judiciais.
Especialidades profissionais
As unidades do Ministério Público deverão disponibilizar, ao menos, um assistente social, um psicólogo e um pedagogo para acompanharem os membros do MP nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe. Os MPs também deverão disponibilizar profissionais de outras especialidades, a fim de prestarem assessoramento técnico nas fiscalizações nas respectivas matérias, em conformidade com as demandas apresentadas.
A fim de assegurar maior articulação intersetorial da rede protetiva e a efetividade na reavaliação trimestral da medida protetiva de acolhimento, o membro do Ministério Público deverá adotar as medidas extrajudiciais que entender cabíveis, como a realização de reuniões para a discussão de casos com os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de crianças e adolescentes, com vistas à análise qualitativa das metas do Plano de Individual de Atendimento (PIA).
Nos casos de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional que não receberem qualquer visitação por período superior a dois meses, ressalvadas as hipóteses em que haja decisão judicial determinando a sua suspensão, o membro do Ministério Público deverá adotar as medidas que entender cabíveis para efetiva garantia do direito à convivência familiar e comunitária dos acolhidos. Para isso, dever promover, preferencialmente, gestões junto à entidade de acolhimento e aos programas e serviços integrantes da política destinada à efetivação do direito à convivência familiar para apuração das causas da falta de visitação.
O membro do Ministério Público também deverá efetuar, em caráter permanente, a fiscalização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), observando, inclusive, a regular expedição da guia de acolhimento, por ocasião do ingresso e de desligamento, em caso de desacolhimento da criança ou adolescente.
A Cije apresentará, em plenário, o relatório anual referente às fiscalizações, bem como disponibilizará painel digital interativo para visualização e análise dos dados sistematizados, com o objetivo de propor medidas de aprimoramento da atuação do Ministério Público na área.
A Resolução CNMP nº 293/2024 entrou em vigor nesta quarta-feira, 3 de julho, sendo revogada a Resolução nº 71/2011.
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Aprovada resolução do CNMP sobre a atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento