A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, completa seis anos na próxima quarta-feira, 14 de agosto. Para celebrar a data, o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), iniciará campanha de comunicação para sensibilizar e informar sobre a importância da proteção de dados pessoais, além de divulgar a atuação do CNMP e do MP na defesa dos direitos dos titulares de dados pessoais.
O anúncio foi feito nesta terça-feira, 13 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP, pelo presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) e da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), conselheiro Fernando Comin.
Na ocasião, ele destacou que a campanha busca a conscientização de portadores de dados pessoais, em especial crianças e adolescentes, “tão vulneráveis, em razão de uma indiscriminada coleta de dados pessoais em meios virtuais e que gera, não raras vezes, tratamentos inadequados de dados sensíveis”.
De acordo com Comin, a campanha tem o objetivo de que “população possa entender de maneira mais aprofundada em que consiste esse direito fundamental, a proteção de dados pessoais, e qual o papel do Ministério Público”.
Recentemente, o CNMP instalou a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que tem, entre outras atribuições, a missão de zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro e capacitar membros, servidores e a sociedade em geral sobre esse importante tema.
Em relação à campanha, o conselheiro explicou que se trata de iniciativa da UEPDAP, vinculada à CPAMP, em colaboração com o MP brasileiro.
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) foi assinada em 14 de agosto de 2018 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As normas gerais contidas na lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Campanha
A Resolução nº 281/2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, estabelece que CNMP é a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, função exercida pela UEPDAP.
A primeira fase da campanha terá o objetivo de sensibilizar o público interno do CNMP e do Ministério Público brasileiro para o tema, com foco no fortalecimento do trabalho institucional de proteção de dados pessoais. A página da UEPDAP, no portal do CNMP, que reúne normativos, orientações, informações atuais e boas práticas sobre tema, é uma das ações.
Será ainda publicada, no site do CNMP, uma série de matérias jornalísticas, além de posts nas redes sociais, que abordarão os seis anos da LGPD e a atuação do Conselho relacionada à lei.
No dia 9 de agosto, foi publicada a primeira matéria, que tratou do trabalho realizado pela Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) e trouxe entrevistas com os membros que compõem a equipe.
Na segunda fase, a campanha contará com conteúdo que englobará, entre outros assuntos, os direitos dos titulares de dados pessoais, além de dicas para proteger dados pessoais e exemplos de boas práticas. Esse conteúdo será direcionado ao público em geral.
Para aderir à primeira fase da campanha basta enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o pedido de material e informações.
Conheça a composição atual da UEPDAP
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Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)
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