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Publicado em 14/8/24, às 14h36.

13 08 24 fernando comin sessaoO conselheiro e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fernando Comin (em destaque, no telão), apresentou proposta de resolução que regulamenta a aquisição, o registro e o porte de armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 13 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024.  

A proposta é resultado de estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho instituído no âmbito da CPAMP pela Portaria CNMP-PRESI nº 213/2024. Além disso, a necessidade da atualização da regulamentação atualmente existente no CNMP sobre a matéria foi tratada na 27ª reunião do Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI), composto pelos membros e membras coordenadores de segurança institucional de todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, ocorrida nos dias 17 e 18 de junho.   

Em sua justificativa, o conselheiro Fernando Comin destaca que a proposição visa a compatibilizar a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2024 com as orientações e parâmetros estabelecidos no Decreto nº 11.615/2023 e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Comin complementa que “a atualização normativa também busca solucionar dificuldades que estão sendo encontradas tanto por Ministérios Públicos quanto por membros e servidores que atuam na segurança institucional, quando da apresentação do requerimento de registro de armas de fogo, de renovação de registro, ou de porte de arma de fogo para uso pessoal, eis que os órgãos competentes estão exigindo porte de arma de fogo na categoria de defesa pessoal ou demonstração de ameaça à integridade física do agente público, a despeito do nível institucional das funções exercidas”.  

De acordo com o conselheiro, o porte de arma de fogo é uma prerrogativa da carreira dos membros do Ministério Público, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). Já o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) determinou, como regramento geral, a proibição do porte de arma aos cidadãos, salvo casos autorizados em legislação própria e ressalvadas algumas categorias, como a dos servidores do MP que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo CNMP.   

Próximo passo   

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

Leia aqui a íntegra da proposta