A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), Cíntia Brunetta, contribuiu com sugestões nessa quinta-feira, 22 de agosto, em audiência pública da comissão de juristas, instalada pelo Senado Federal, para elaborar o anteprojeto da Lei do Processo Estrutural. O presidente da comissão, subprocurador-geral da República Augusto Aras, foi quem dirigiu a audiência.
No debate, os convidados, entre eles, juízes, procuradores e especialistas em direito, fizeram observações sobre pontos que consideram importantes para constar no texto do anteprojeto. A opinião dos especialistas apontou que a futura lei precisa ser concisa e adaptável para assegurar resultados concretos. Assim, os participantes recomendaram um texto minimalista e flexível para a norma.
Na abertura dos trabalhos, Aras ressaltou: “hoje a sociedade civil manifesta sua contribuição para que nós consigamos ter o pluralismo político que a Constituição Federal assegura, com a participação de todos no processo legislativo”.
Durante participação, Cíntia Brunetta incentivou, como ferramenta de flexibilização, a realização de audiências prévias, em que seriam definidos ritos específicos para cada processo estrutural. “Haveria a possibilidade de definição de procedimentos com base em negócios processuais, em calendários processuais ou em qualquer tipo de Justiça negociada. Existe um problema nesse caso: e se as partes se recusarem ao tratamento estrutural daquela demanda? Minha sugestão é que o juiz oficie ao Ministério Público para que seja ajuizada uma ação civil pública estruturante, que substituirá a demanda original”, defendeu.
Outras contribuições
Para o professor Fredie Didier Júnior, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o anteprojeto da comissão de juristas “tem que ser bem curto”. E complementou: “a lei tem que ser extremamente curta. Não se trata de uma lei para resolver os problemas estruturais do Brasil, até porque não haveria lei possível para fazer isso. A lei é para regular o processo estrutural, e não para a solução dos inúmeros problemas estruturais do país”.
A professora de Direito Processual Civil Gisele Goes, da Universidade Federal do Pará (UFPA), reforçou a recomendação de uma postura minimalista. “Menos é mais na arquitetura de escolhas do processo estrutural. A lei representa apenas um capítulo de uma longa obra que será constituída e reconstruída nos próximos capítulos. A lei do processo estrutural não deve buscar o detalhamento de procedimentos e técnicas. Uma legislação mínima, para que tenhamos uma maximização de resultados”, disse.
Já para Hermes Zaneti Júnior, promotor de Justiça e professor de Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), a futura lei deve privilegiar o consenso entre as partes, e não a opinião do juiz.
O professor de Direito Processual Civil e Coletivo Leonardo Silva Nunes, da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), sugere outro ponto de flexibilização. Para ele, uma ação já em andamento pode ser convertida em um processo estrutural a qualquer momento da tramitação, desde que antes da sentença — o que não é permitido pelo Código de Processo Civil (CPC) em vigor (Lei 13.105, de 2015).
Os especialistas também defenderam mecanismos de participação da sociedade no processo estrutural. Segundo o professor de Direito Processual Civil Antonio do Passo Cabral, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a medida poderia “incrementar o contraditório e o contato do Poder judiciário com os envolvidos”.
Processo estrutural
Formada por 15 especialistas, a comissão sobre processo estrutural foi criada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deverá propor um anteprojeto de lei sobre o assunto até o dia 12 de dezembro. O relator é o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Edilson Vitorelli. O ministro Marcelo Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o vice-presidente da comissão.
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos.
Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema. Pautado num problema estrutural, é aquele tipo de processo em que se pretende alterar esse estado de desconformidade, substituindo-o por um estado de coisas ideal.
*Com informações da Agência Senado