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Publicado em 10/9/24, às 12h24.

240910 CNMP 13a Sessao Ordinaria Leonardo Prado 32O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fernando Comin (foto) apresentou proposta de recomendação para dispor sobre a criação de Programa de Preparação à Aposentadoria dos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A proposta atende a requerimento formulado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e foi apresentada durante a 13ª sessão ordinária, ocorrida em 10 de setembro.

A proposição foi elaborada com a finalidade de contribuir com o trabalho desenvolvido pelo CNMP, no sentido de regulamentar o art. 28 da Lei n. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o qual estabelece que “o Poder Público criará e estimulará programas de (...) preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania”.

“Essa proposição tem por finalidade possibilitar que os nossos colegas membros do MP, no final de suas vidas funcionais, possam ter melhor qualidade de vida e condições de se preparar para a aposentadoria, que impõe uma série de mudanças, não só financeiras, mas também nas suas vidas pessoais”, ressaltou Comin.  

Em 2021, o CNMP publicou o trabalho O Perfil dos Membros Idosos do Hoje e do Amanhã do Ministério Público brasileiro, elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF). O trabalho lançou luz a respeito do tema e a necessidade de sua discussão. 

A Política de Gestão de Pessoas do Ministério Público (Recomendação nº 52/2017 do CNMP) estabelece como diretriz o incentivo e a valorização dos integrantes da instituição, de planejamento das carreiras e de preparação para a aposentadoria:Art. 5º O planejamento e as ações para gestão de pessoas devem seguir as seguintes diretrizes: [...] XI – Instituir mecanismos de incentivo e valorização dos integrantes da Instituição, de planejamento das carreiras e de preparação para a aposentadoria”.

Próximo passo 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Leonardo Prado (Secom CNMP) 

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