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Publicado em 25/9/24, às 12h56.
BLOCOO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposição que altera a Resolução Conjunta CNMP-CNJ nº 10/2024 para autorizar o repasse de recursos à Defesa Civil em quaisquer casos de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. A deliberação aconteceu nessa terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2024.
  
A norma alterada dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas. 
  
Já a proposta aprovada, apresentada pelo presidente do CNMP, procurador-geral da República, Paulo Gonet, altera o artigo 15 da mencionada Resolução para determinar que o caput do dispositivo passe a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal”.  
  
Além disso, o primeiro parágrafo do artigo 15 adquire nova redação: “Fica admitida a transferência dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos da Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade”.  
  
A proposta de resolução, aprovada com dispensa dos prazos regimentais, considera a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte do Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios. 
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).