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Publicado em 8/10/24, às 18h53.
54053054340 d06e718abd cCom orientação da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após atuação coordenada de diversos órgãos, incluindo o Ministério Público brasileiro, apenas 34 entes em todo o país foram inabilitados para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT). O recurso faz parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
Em junho deste ano, a Cije, diante do descumprimento por parte de alguns entes subnacionais das obrigações previstas no art. 163-A da Constituição Federal, no art. 13, § 4º, da Lei n. 14.113/20 (Lei do Fundeb) e no art. 48, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Tesouro Nacional sobre a complementação VAAT, parte integrante do Fundeb, encaminhou ofício aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados. O documento incluía a lista dos municípios e estados não habilitados a receber o VAAT e sugeria que fosse encaminhada cópia do ofício e da lista a todos os órgãos ministeriais responsáveis pela defesa do direito à educação para a adoção das providências cabíveis. 
 
Pouco mais de três meses, em 3 de outubro, dos 694 estados e municípios inicialmente não habilitados para receber os recursos do VAAT-Fundeb, apenas 34 permaneceram inabilitados ao final do prazo, o que representa uma redução de mais de 95% do total de entes com pendências. Esse é o maior índice de cumprimento desde que criada a condicionalidade. 
 
Ao divulgar as informações, durante a 15ª Sessão Ordinária do CNMP, Fernando Comin, presidente da Cije, ressaltou: “Esse resultado permitirá que estes entes subnacionais recebam recursos expressivos do Fundeb e é fruto direto do empenho dos membros do Ministério Público, os quais, por meio de ações eficazes e resolutivas, contribuíram de maneira decisiva para a regularização da situação dos municípios e estados, demonstrando um compromisso firme com a defesa do direito à educação e o seu financiamento adequado”.
 
Desde sexta-feira, 4 de outubro, a comissão está encaminhando ofício-circular aos chefes dos Ministérios Públicos com a lista final dos estados e municípios habilitados para receber os recursos do VAAT para o ano de 2025. No documento, consta a relação completa dos estados e municípios que cumpriram as obrigações constantes na Constituição Federal, na Lei do Fundeb e na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto no sítio oficial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 
As obrigações constitucionais e legais expressas são uma condicionalidade para o recebimento da VAAT.  A análise do cumprimento da condicionalidade é feita todos os anos para fins de repasse da complementação de verbas da União. 
 
Na comunicação, Fernando Comin tem o intuito de fazer o encaminhamento das informações atualizadas aos órgãos de execução do Ministério Público, considerando os estados e municípios que regularizaram a situação, para fins de eventual arquivamento do procedimento instaurado; além de  solicitar o encaminhamento, com especial atenção, às Promotorias de Justiça com atribuição na área da educação daqueles estados e municípios que não foram habilitados para o recebimento do VAAT-Fundeb 2025, para fins de avaliação quanto à eventual omissão dos gestores e possível responsabilização pela perda dos recursos para a educação. 
 
O ofício destaca ainda a necessária atuação para identificação e avaliação das consequências e responsabilizações decorrentes do descumprimento das obrigações normativas. 
As unidades ministeriais terão sessenta dias para informar as providências adotadas. 
 
Cumprimento da condicionalidade VAAT  
 
A Constituição da República assegura absoluta prioridade ao direito constitucional à educação, estabelecendo, para sua garantia, a aplicação pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios de, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 
O descumprimento das disposições pode ensejar a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa; a rejeição das contas anuais do governo; a intervenção da União nos estados e dos estados nos municípios, além de dar causa à suspensão das transferências voluntárias. 
 
Além disso, é obrigatória a disponibilização, pelos estados e municípios, das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistemas (Siope e Sincofi) estabelecidos pelo Tesouro Nacional, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados – os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. 
 
Veja aqui a íntegra do ofício.  
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).