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Publicado em 12/11/24, às 18h23.

 12 11 24 plenarioO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, conforme verificado pela Corregedoria Nacional, não exerceu suas funções com dedicação e presteza. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP.   

O julgamento ocorreu com base em reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público a partir do encaminhamento de relatório referente à Correição Ordinária em Direitos Fundamentais realizada no MPGO entre os dias 4 e 8 de março deste ano.   

Na ocasião, foi constatada que a promotora de Justiça não exerceu com diligência, dedicação e presteza as suas funções durante o período de 6 de novembro de 2023 a 7 de março de 2024, quando acumulou, de forma contínua, em substituição à titular, a 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas/GO.   

Neste contexto, a Corregedoria Nacional do MP apurou que houve significativo excesso de prazo de tramitação de procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais, inexistência de atuação extrajudicial na temática da violência doméstica e familiar e o não comparecimento com regularidade à Comarca de Caldas Novas/GO.   

Em decorrência dos fatos, o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, concedeu liminar que proíbe a membra do MPGO de acumular ofícios pelo prazo de 180 dias.   

Além disso, determinou que a Corregedoria Nacional do MP faça correição extraordinária na 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas/GO, titularizada, atualmente, pela referida promotora de Justiça. A medida visa “à verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade e à eventual descoberta de novos fatos disciplinarmente relevantes".  

Conforme estabelece o Regimento Interno, o PAD será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. Após a definição de eventuais responsabilidades, o voto será submetido à apreciação do Plenário do Conselho para eventual aplicação de penalidade prevista na Lei Orgânica do MPGO.   

Ainda de acordo com o Regimento Interno, o PAD terá prazo de conclusão de 180 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator.

Processo: 1.00367/2024-35 (reclamação disciplinar).