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Publicado em 18/3/25, às 17h42.

Antonio Edilio terceira sessão 2025O conselheiro Antônio Edílio Magalhães apresentou proposta de resolução que estabelece o prazo de cinco anos para a remoção de dados pessoais dos portais de transparência do Ministério Público. O texto foi apresentado durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 18 de março. A medida também prevê que o conteúdo de sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público seja disponibilizado mediante requerimento formal do interessado e registrado em ata publicada no site oficial no prazo de dois dias após a aprovação.

A proposta altera a Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Ministério Público, para adequá-la à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o texto, após o prazo de cinco anos, as informações deixam de ser disponibilizadas em transparência ativa, mas ainda poderão ser acessadas por meio de requerimento, conforme prevê o artigo 10 da LAI.

Proteção de dados pessoais 

De acordo com o conselheiro Edílio, a Emenda Constitucional nº 115/2022, que reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental, e outras mudanças legislativas recentes exigem a atualização das normativas do CNMP. Entre elas, destacam-se as Resoluções nº 86 e 89, ambas de 2012, que tratam da transparência no Ministério Público.

O conselheiro ressaltou que a transparência ativa — a disponibilização de informações de interesse coletivo nos portais públicos — é essencial para garantir o acesso à informação. No entanto, tanto a LGPD quanto a própria LAI estabelecem regras específicas para o tratamento de dados pessoais, equilibrando o direito à transparência com a proteção da privacidade.

Atualmente, os portais de transparência do Ministério Público reúnem uma grande quantidade de dados pessoais, como informações sobre servidores (nome, cargo, lotação, remuneração, entre outros), contratos administrativos (nomes, CPFs, endereços de sócios e terceirizados) e registros audiovisuais de sessões de órgãos colegiados. O conselheiro alertou que não há na legislação um prazo específico para a manutenção desses dados nos portais, o que pode resultar na sua acumulação indefinida e em riscos de uso indevido, como fraudes.

"A divulgação e a manutenção por tempo indeterminado de dados pessoais nos portais de transparência expõem os seus titulares a riscos de abusos e fraudes, comprometendo o direito fundamental à proteção de dados", afirmou Edílio.

Para definir a temporalidade de cinco anos, a proposta considera como referência os prazos gerais de prescrição e decadência na Administração Pública, previstos no Decreto nº 20.910/1932 e na Lei nº 9.784/1999, além da Resolução TCU nº 344/2022, que estabelece prazo semelhante para o Tribunal de Contas da União.

Divulgação de sessões 

Outro ponto abordado na proposta é a forma de disponibilização dos conteúdos das sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público. O texto prevê que, além da transmissão ao vivo pela internet, a publicação da ata da reunião no site oficial do CNMP garantirá a transparência das decisões. Já o acesso aos registros audiovisuais dependerá de requerimento formal, seguindo medidas de segurança previstas na LGPD para evitar acessos indevidos e garantir a proteção de dados pessoais.

A proposta se baseia no relatório do Grupo de Trabalho da Transparência e Proteção de Dados no Ministério Público, vinculado à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP. 

Próximo passo   

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).