Setecentas e setenta e duas iniciativas cadastradas no Banco Nacional de Projetos foram pré-habilitadas para concorrer ao Prêmio CNMP 2025. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 4 de junho, pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após análise da documentação e das informações prestadas pelos cadastradores no Banco Nacional de Projetos.
Nos termos do artigo 7º da Portaria CNMP-PRESI nº 100/2025, a assessoria técnica da CPE pode indeferir o alinhamento atribuído pelo cadastrador, especialmente quanto à categoria da premiação. Nesse sentido, a publicação incluirá proposta de recategorização de projetos, conforme análise do conteúdo e as definições previstas na Portaria CNMP-PRESI nº 116/2025.
O responsável pelo cadastramento poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, contados de hoje, dia 4, por meio do Banco Nacional de Projetos (BNP) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O julgamento dos recursos será realizado pelo conselheiro presidente da CPE, Moacyr Rey Filho, no prazo de cinco dias úteis. O resultado final das iniciativas habilitadas será divulgado no dia 16 de junho.
Premiação
A cerimônia de premiação do Prêmio CNMP 2025 está prevista para ocorrer no dia 10 de setembro, em Brasília. O objetivo é agraciar os programas e projetos desenvolvidos por membros e servidores do CNMP e do Ministério Público brasileiro que se destacaram na concretização e alinhamento ao Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e ao Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), contribuindo para o aperfeiçoamento das diversas áreas de atuação do Ministério Público.
O prêmio é voltado a membros e servidores dos ramos e unidades do MP, com exceção dos conselheiros, dos membros auxiliares, da Comissão Julgadora e da Secretaria Executiva do Prêmio CNMP.
Novas categorias
Em abril, foi publicada a Resolução nº 308/2025, que atualizou as normas do Prêmio CNMP e revogou a Resolução CNMP nº 94/2013. Entre as principais inovações, destaca-se a reorganização das categorias de premiação, que passam a ser classificadas da seguinte forma: Atuação Finalística do Ministério Público, Atividade Administrativa e Categoria Especial.
A categoria denominada Atividade Finalística do Ministério Público contempla programas e projetos relacionados a temas definidos pela Presidência, Corregedoria Nacional, Ouvidoria Nacional, Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público e comissões permanentes do Conselho.
Em 2025, a categoria Atividade Finalística do Ministério Público engloba projetos e programas que tenham por objeto as seguintes temáticas:
I - Investigação e Inteligência;
II - Saúde, Educação, Infância e Juventude;
III - Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública;
IV - Promoção da Efetividade e da Unidade Institucional a partir da Sistematização Legislativa e Jurisprudencial no Ministério Público;
V - Promoção da Justiça Climática e da Proteção Socioambiental;
VI - Inovação e Transformação Digital no Ministério Público;
VII - Técnicas de Investigações Cíveis e Criminais para a Defesa da Probidade Administrativa;
VIII - Governança e Fiscalização Pública pelo Ministério Público;
IX - Cidadania e Direitos Humanos;
X - Excelência em Ouvidoria;
XI - Excelência em Práticas Correcionais; e
XII - Ações de capacitação e treinamento.
Já a categoria Atividade Administrativa premia programas e projetos relacionados com as seguintes áreas de atuação: Tecnologia da Informação; Comunicação Social; Gestão e Governança; e Gestão e Governança do CNMP.
A Categoria Especial é anualmente definida pela Presidência do CNMP e visa contemplar iniciativas que se amoldem ao planejamento estratégico nacional. Neste ano, a Categoria Especial inclui projetos e programas sobre o fortalecimento da atuação integrada na proteção dos direitos da primeira infância e do enfrentamento das facções criminosas.
Serão premiadas até três iniciativas em cada uma das subcategorias.
As especificações de cada categoria estão disponíveis nos artigos 2º a 4° da Portaria CNMP-PRESI nº 116/2025.
Banco Nacional de Projetos
Produto do Planejamento Estratégico Nacional, o Banco Nacional de Projetos é ferramenta responsável por coletar e disseminar práticas bem-sucedidas no Ministério Público brasileiro. É por meio dele que as unidades do Ministério Público cadastram projetos de autoria de seus membros ou servidores, com o objetivo de torná-los acessíveis às demais unidades, ao poder público e à sociedade em geral.
Veja as iniciativas pré-habilitadas
Confira os projetos que sofreram alteração na categoria
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