Na terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Edvaldo Nilo (foto) apresentou proposta de resolução que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade disciplinar individual de membros que porventura venham a integrar Grupos Especiais de Atuação do Ministério Público e cometam falta funcional.De acordo com a proposição, consideram-se Grupos Especiais de Atuação as equipes constituídas para realizar ações de relevância institucional, compostas por membros do Ministério Público de diferentes áreas e especialidades.
O texto proposto estabelece que as atribuições e atos efetivamente praticados por integrante de Grupo Especial de Atuação deverão ser claramente definidos por ato de designação formal, inclusive especificando o ato a ser praticado e o membro por ele responsável.
Além disso, a responsabilidade disciplinar dos integrantes será individualizada conforme a participação efetiva e direta nos atos de execução que venham a ser praticados, não podendo a conduta ser atribuída coletivamente ao grupo.
Ademais, cada membro integrante deverá, no exercício de suas funções, manter registro atualizado e detalhado de suas atividades no âmbito do Grupo de Atuação, e o coordenador deverá manter relatórios atualizados das atividades de cada integrante, de modo a garantir a transparência perante as respectivas Corregedorias-Gerais e Corregedoria Nacional, em conformidade com o dever funcional de prestar contas de sua atuação funcional.
Justificativa
Em sua justificativa, o conselheiro Edvaldo Nilo, que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) do CNMP, afirmou que a comissão instaurou processo com o objetivo de promover estudos detalhados sobre a matéria.
Na ocasião, foram solicitadas aos ramos do Ministério Público informações sobre a regulamentação quanto à instituição de grupos de atuação especializada, bem como as hipóteses de individualização de condutas de seus integrantes em casos de desvios funcionais.
Diante das respostas, chegou-se à conclusão de que a atuação dos Grupos Especiais, em geral de caráter temporário ou extraordinário e voltada a temas de alta relevância institucional, requer uma regulamentação que individualize as responsabilidades de seus membros, de modo a permitir que eventuais desvios de conduta sejam apurados com precisão e justiça, com observância do devido processo legal, sem comprometer a atuação coletiva do grupo.
O conselheiro Edvaldo Nilo destacou que “a previsão de registros detalhados das atividades de cada membro no âmbito dos grupos de atuação especializada oferece uma ferramenta importante para garantir a transparência e a prestação de contas perante as Corregedorias-Gerais e, em última análise, à sociedade brasileira, assegurando que qualquer conduta irregular porventura cometida venha ser prontamente identificada e apurada. Além disso, a implementação das diretrizes propostas representará um avanço significativo na governança disciplinar do Ministério Público, promovendo um ambiente de maior segurança jurídica e operacional, ao mesmo tempo em que fortalece a confiança da sociedade na atuação dos Grupos Especiais”.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta apresentada.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta apresentada.