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Publicado em 24/6/25, às 16h25.

Cintia Bruneta 240625Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, 24 de junho, aplicar a pena de suspensão por 90 dias a um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). A sanção foi aplicada por violação a deveres funcionais, como zelar pelo prestígio da Justiça, agir com independência e ética, declarar-se suspeito quando exigido por lei e não usar o cargo para obter vantagens indevidas.

A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, com base no voto da conselheira relatora, Cíntia Bruneta, que acolheu sugestão do corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, para ampliar a sanção inicialmente proposta de 45 para 90 dias.

O Plenário julgou parcialmente procedente o Procedimento Avocado (Pavoc) instaurado pelo ex-corregedor nacional do Ministério Público Oswaldo D'Albuquerque, que reuniu informações de três sindicâncias sobre a conduta do promotor. Em duas delas, o membro do MPTO foi absolvido. Na terceira, em razão da gravidade dos fatos relacionados à atuação do promotor em inquérito envolvendo o ex-governador do Tocantins, com quem a esposa do membro do MP mantinha estreita relação pessoal e vínculo político, o CNMP decidiu aumentar a penalidade de suspensão.

Segundo a decisão, o promotor deveria ter se declarado suspeito para atuar em inquérito policial eleitoral que investigava suposto esquema de propina vinculado ao plano estadual de saúde e à campanha de reeleição do então governador. A esposa do promotor, além de trabalhar diretamente com o chefe do Executivo, chegou a se filiar ao mesmo partido político que ele antes do arquivamento do inquérito. Mesmo diante desse vínculo, o membro do MPTO atuou no caso e requereu o arquivamento da investigação, alegando falta de provas e prescrição, em manifestação considerada tecnicamente inadequada pela comissão processante.

De acordo com a conselheira relatora, a conduta foi agravada pelo fato de o promotor, ao pedir o arquivamento do inquérito, ter solicitado a abertura de nova investigação contra o autor da denúncia, mesmo reconhecendo se tratar de uma delação anônima. A atitude foi classificada como violação ao dever de preservar o sigilo da fonte e incompatível com a ética exigida dos integrantes do Ministério Público.

Outro fator que contribuiu para o aumento da sanção foi o uso da promoção de arquivamento, assinada pelo promotor, como peça de defesa do ex-governador em ação em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o CNMP, isso fragilizou a atuação do Ministério Público Federal e comprometeu a credibilidade do MP estadual perante a sociedade.

De acordo com a relatora, ficou evidenciado que o promotor agiu de forma a beneficiar interesses políticos e pessoais, ferindo princípios como imparcialidade, integridade, decoro e zelo pela Justiça.

Procedimento Avocado nº 1.00892/2023-98.

Foto: Leonardo Prado (Secom CNMP)