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Corregedoria Nacional
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Publicado em 7/8/25, às 14h45.

 24 06 25 angelo fabianoNesta quinta-feira, 7 de agosto, a Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação de Caráter Geral nº 5/CN para que as Procuradorias-Gerais, as Corregedorias-Gerais do Ministério Público e as Procuradorias e Promotorias de Justiça do Ministério Público brasileiro adotem boas práticas para a atuação em processos estruturais, com vistas ao aprimoramento institucional e à efetividade da tutela de direitos e interesses sociais pelo MP.

De acordo com a norma, assinada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), é recomendável que os MPs identifiquem e tratem como estruturais os casos que envolvam desconformidades complexas e contínuas, que demandem reorganização institucional ou reconstrução de políticas públicas, em especial nas áreas da saúde, infância e juventude, violência contra a mulher, segurança pública, educação, sistema prisional, meio ambiente natural, artificial e do trabalho, consumidor e urbanismo.

Segundo o corregedor nacional, a recomendação leva em consideração, entre outras questões, “a necessidade de fortalecimento da atuação resolutiva, cooperativa e estruturante do Ministério Público brasileiro diante de desconformidades institucionais e violações reiteradas de direitos e interesses sociais tutelados pela instituição”.

Ângelo Fabiano considerou, também, que o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação nº 163/2025, estabelecendo diretrizes para identificar processos estruturais, assim como criou estruturas para a condução dos processos estruturais no âmbito do Poder Judiciário.

Recomendações 

Entre outros dispositivos, a Recomendação de Caráter-Geral nº 5/CN estabelece que os MPs devem instaurar, sempre que possível, procedimentos administrativos estruturais a partir do reconhecimento de problemas estruturais ou notícias de fato reiteradas, com autuação preferencial como procedimento administrativo, observando-se subsidiariamente as Resoluções do CNMP nºs 174 e 179, publicadas em 2017.

A Corregedoria Nacional recomenda, ainda, que os MPs estimulem a construção de planos estruturais com participação de sujeitos institucionais e da comunidade, contendo metas mensuráveis, cronogramas, indicadores e previsão de revisão periódica. É recomendado, também, que priorizem a via extrajudicial, mediante mediação, negociação, construção de consensos e compromissos significativos para a autocomposição estrutural, sem prejuízo da via judicial quando necessária, inclusive com a busca de soluções por autocomposição em juízo.

De acordo com a recomendação, os MPs devem utilizar procedimentos administrativos estruturais como instrumento de implementação local de decisões estruturais nacionais ou regionais, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal ou em ações civis públicas com efeitos coletivos ampliados, no âmbito de sua atribuição.

As disposições da Recomendação de Caráter Geral nº 5/CN se aplicam a todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro e, no que couber, às atuações em matéria penal, administrativa, trabalhista, eleitoral, de controle ou de execução de políticas públicas e intervenção no modo de atuação de instituição pública ou privada.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).