Fortalecer a atuação integrada dos Ministérios Públicos da União e dos Estados no enfrentamento da violência política de gênero é o objetivo da proposta de recomendação apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa. A proposição foi levada à apreciação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 28 de outubro.
Segundo o corregedor, a iniciativa visa reconhecer e garantir os direitos de todas as mulheres nos espaços relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas. “A proposta busca consolidar uma cultura institucional que não apenas puna os atos de violência, mas que, de maneira estratégica, promova a proteção, a escuta e o acolhimento das vítimas, garantindo-lhes tratamento digno, não discriminatório e centrado na reparação integral”, afirmou Ângelo Fabiano.
Dividida em três artigos, a proposta estabelece práticas a serem observadas pelos membros do Ministério Público na atuação eleitoral e nas políticas afirmativas voltadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência política. Também orienta as Corregedorias-Gerais dos ramos e unidades do MP a fiscalizarem o cumprimento da norma.
De acordo com o texto da proposta, o membro deve atuar para garantir a efetiva proteção das mulheres vítimas de violência política, aplicar a legislação especial eleitoral e as normas complementares com perspectiva de gênero. A recomendação também elenca uma série de práticas a serem adotadas.
Entre as diretrizes apresentadas estão o estímulo ao diálogo institucional entre Procuradorias e Promotorias de Justiça e a realização de consultas a sistemas internos e externos (como Polícia e Judiciário) para identificar procedimentos que tratem da prática de violência política de gênero. O texto também determina que os membros registrem o código específico sobre esse tipo de violência nas tabelas unificadas do CNMP, para subsidiar relatórios anuais sobre o tema.
A recomendação prevê, ainda, que o membro do MP atue de ofício quando tomar conhecimento de fato que possa configurar violência política contra a mulher e comunique o caso às agremiações partidárias quando envolver filiados. Também orienta o encaminhamento da notícia de crime ao procurador regional eleitoral ou ao procurador-geral da República, caso o investigado possua foro por prerrogativa de função.
Outras medidas incluem a adoção de providências imediatas para cessar violações de direitos, como pedidos de medidas protetivas ou cautelares, e a preservação de provas em meios físicos ou virtuais. O texto também destaca a importância da escuta ativa, do respeito à dignidade e à integridade física e psicológica das vítimas, e da prevenção à revitimização durante depoimentos e audiências.
Na estruturação do atendimento às mulheres vítimas de violência política, a proposta recomenda que as unidades e ramos do MP instituam ou fortaleçam fluxos de acolhimento humanizado, com sigilo e encaminhamento à rede de proteção, preferencialmente com apoio de equipes multidisciplinares. Também orienta o fortalecimento das Ouvidorias das Mulheres e a ampliação dos canais de atendimento do Ministério Público voltados a esse público.
A recomendação fundamenta-se em compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, que exigem do Estado a adoção de políticas eficazes para prevenir, reprimir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher.
Próximos passos
Conforme o Regimento Interno do CNMP, o texto apresentado será distribuído a um conselheiro relator, que dará prosseguimento à tramitação da proposta.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).
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