Nesta quarta-feira, 28 de janeiro, o presidente do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória (Coplaname), conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto), lançou a segunda edição do Manual de Gestão Documental do Ministério Público. O anúncio foi feito durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O manual traz orientações quanto à utilização dos instrumentos de gestão documental elaborados pelo Grupo de Trabalho Gestão Documental e Tabela de Temporalidade do Coplaname: o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) do Ministério Público brasileiro.
Nesta segunda edição, o Manual de Gestão Documental do Ministério Público brasileiro atualiza o conteúdo da edição publicada em 2021. A nova versão inclui capítulos que refletem as demandas contemporâneas da transformação digital, da proteção de dados pessoais e do acesso à informação pública, alinhando-se às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), do Decreto nº 10.278/2020 e das Resoluções CNMP nºs 276/2023, 294/2024 e 319/2025.
Em seu comunicado, o conselheiro Jaime de Cassio afirmou que o manual “vem em momento oportuno e estratégico. Em uma era em que o volume de informações cresce exponencialmente, inclusive em formatos digitais, a gestão documental eficiente, transparente e juridicamente segura é imprescindível à preservação da memória institucional e à garantia do acesso à informação”.
Coplaname
A Resolução CNMP nº 158/2017 instituiu o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Planame), com o intuito de preservar a memória institucional e o acervo documental, por seu valor de prova e informação, e como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. A guarda eficiente desse acervo deve estar associada à utilização de instrumentos que proporcionem a adequada gestão dos documentos, de modo a dispô-los de forma sistemática e organizada e viabilizar o acesso a quaisquer interessados.
Na perspectiva de estabelecer as regras que fazem parte desses instrumentos de gestão documental e uniformizar os parâmetros neles indicados, a resolução criou, também, o Coplaname, comitê responsável pela definição da Política de Gestão Documental e de Memória do Ministério Público. O colegiado, que reúne membros e servidores do Ministério Público de diversas unidades, tem, entre suas competências, exercer orientações normativas e de implantação das diretrizes e instrumentos de gestão documental.
Foto: Álvaro Botelho (Secom/CNMP).