O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por supostas infrações funcionais relacionadas à gestão de equipe e ao ambiente de trabalho. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 24 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026.
O Plenário, por maioria, acompanhou o voto-vista do conselheiro Gustavo Sabóia (foto). A reclamação disciplinar foi instaurada pelo então corregedor nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano Farias da Costa, com base em relatório de correição da Corregedoria Nacional. O documento apontou a necessidade de acompanhar expedientes em trâmite no órgão local.
Embora a Corregedoria do MPPA tenha arquivado a reclamação disciplinar em relação ao membro, o conselheiro vistor entendeu que o CNMP deveria instaurar procedimento disciplinar para melhor averiguação das condutas.
Segundo o voto, as apurações indicam que o membro pode ter praticado atos incompatíveis com a dignidade do cargo, com possível impacto no direito dos servidores do MPPA à saúde e ao ambiente de trabalho adequado, em afronta à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
“Durante os meses de janeiro a abril de 2025, o procurador deixou de intervir quando tinha, pelas atribuições de seu cargo, o dever legal de fiscalizar, controlar e sanear os conflitos supostamente existentes entre seus servidores, zelando pelo correto funcionamento dos serviços de suas unidades”, afirmou Sabóia.
Os fatos teriam ocorrido principalmente no gabinete do procurador. Os relatos mencionam atritos, desrespeito e possíveis violações ao direito à saúde laboral e mental. Conforme os elementos colhidos, o membro teria permanecido omisso, sem adotar providências imediatas ou comunicar os fatos às autoridades competentes.
Há ainda indícios de que o membro tentou impedir a realização de procedimentos de saúde por parte de servidores da equipe, supostamente por preocupação com repercussões em sua carreira funcional.
O colegiado também decidiu avocar processo disciplinar envolvendo uma assessora do membro, cujos fatos estão correlacionados com os do membro.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).