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Os comitês de governança do CNMP configuram órgãos colegiados de natureza deliberativa, com a função de avaliar, direcionar e controlar a gestão da instituição, além de possuírem natureza consultiva, no sentido de apoiar o Plenário, instância máxima do Conselho, em suas atribuições, conforme definido no Regimento Interno do CNMP.

As unidades que compõem os comitês de governança do CNMP e suas respectivas responsabilidades estão representadas no quadro abaixo:

 

Comitê de Governança Corporativa

(CGC)

Comitê de Governança da Tecnologia da Informação

(CGTI)

Comitê de Governança da Proteção de Dados Pessoais

(CGPDAP)

Comitê de Governança de Planejamento e Contratos (CGPC)

Presidência

Secretaria-Geral (SG)

Secretaria-Geral (SG) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Secretaria-Geral (SG)

Secretariado

Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)

Secretaria de Comunicação Social (SECOM)

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) Secretaria-Geral (SG)

Secretaria de Administração (SA)

Demais unidades integrantes

Presidência (PRESI)

Corregedoria Nacional (CN)

Ouvidoria Nacional (OUVIDORIA)

Comissões

Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (CNCMP)

Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos E Memória do Ministério Público (COPLANAME)

Estratégia Nacional de Segurança Pública (ENASP)

Presidência (PRESI)

Corregedoria Nacional (CN)

Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)

Presidência (PRESI)

Corregedoria Nacional (CN)

Ouvidoria Nacional (OUVIDORIA)

Secretário de Administração (SA)

Secretário de Tecnologia de Informação (STI)

Secretário de Gestão de Pessoas (SGP)

Secretário de Gestão Estratégica (SGE)

Presidência (PRESI)

Secretário de Gestão Estratégica (SGE)

Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO)

Nos termos do art. 9º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, compete: