A CDPA instituiu, por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 102, de 13 de março de 2024, o Grupo de Trabalho "Compliance Ministerial", que tem por objetivo atender à vertente interna do Plano de Trabalho da CDPA por meio de: elaboração de estudos necessários ao fomento da implantação do compliance ministerial, bem como de planos de trabalho e possíveis roteiros para tanto; disseminação da cultura do compliance ministerial e capacitação de membros e servidores a seu respeito; e estudos hábeis à apresentação de proposta de recomendação/resolução sobre compliance ministerial.
Integram o Grupo de Trabalho:
I - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Membro Auxiliar da CDPA, quem exerce as funções de Coordenador;
II - FÁBIO RAMAZZINI BECHARA, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo;
III - FERNANDO MARTINS ZAUPA, Promotor de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;
IV - THIAGO LOPES DE CASTRO, Procurador do Trabalho;
V - ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA, Promotora de Justiça Militar;
VI - JULIA ROSSI DE CARVALHO SPONCHIADO, Procuradora da República.