A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em âmbito nacional (arts. 55-A a 55-L da LGPD, incluídos pela Lei nº 13.853/2019).
A ANPD pode aplicar sanções administrativas aos entes privados. Em relação à Administração Pública, embora a ANPD também possa determinar medidas corretivas, as sanções de natureza pecuniária são inaplicáveis aos entes estatais, conforme art. 52, §3º da LGPD.
No âmbito do Ministério Público, foi instituída, por meio da Resolução CNMP nº 281/2023, a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais. No referido ato normativo foi estabelecido que a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) será o órgão responsável por
coordenar, fomentar e fiscalizar a aplicação normativa da LGPD no âmbito do Ministério Público. A UEPDAP atua como Autoridade de Proteção de Dados no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, nos termos do art. 25 da referida Resolução.
Assim, os incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, no âmbito do Ministério Público, devem ser comunicados e fiscalizados pela UEPDAP.