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A Comissão de Defesa da Probidade Administrativa - originalmente Comissão de Enfrentamento da Corrupção - foi instituída no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante Resolução nº 185, de 2 de março de 2018, destinada a fortalecer as políticas públicas de enfrentamento da corrupção, bem como a tornar ainda mais eficiente a articulação voltada ao desenvolvimento de estratégias direcionadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na temática.

Em sua criação, a comissão, inicialmente de natureza temporária, foi prevista para funcionar pelo período de dois anos. Não obstante, por proposta do Conselheiro Silvio Amorim, o Plenário do CNMP aprovou, no dia 10 de dezembro de 2019, Emenda Regimental que a tornou definitiva.

A CDPA tem como objetivos principais:

I – Fomentar a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público e entre esses e outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil essenciais ao enfrentamento da corrupção;
II – Promover estudos, coordenar atividades e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no combate à corrupção, fomentando a atuação extrajudicial resolutiva e a otimização da atuação judicial, inclusive;
III – Estabelecer articulação institucional com outros órgãos e instituições de controle e gestores das políticas públicas de enfrentamento da corrupção, a fim de buscar e consolidar informações que favoreçam a atuação coordenada do Ministério Público;
IV – Propor ao Plenário medidas normativas, ações e projetos, de âmbito nacional ou regional, voltados à consecução de seus objetivos;
V – Praticar outros atos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e compatíveis com suas atribuições.

Os desafios cada vez maiores para o enfrentamento da corrupção, que deve ser percebida em sua complexidade e multidimensionalidade, requerem a construção de estratégias de enfrentamento no sentido de encontrar equilíbrio para fortalecer os três pilares do combate à corrupção: prevenção, controle e repressão. Busca-se, assim, pautar as atividades da CDPA nessas três frentes.

Cumpre informar que o Fórum Nacional de Combate à Corrupção – FNCC restou absorvido pela criação da CDPA, e seu conteúdo pode ser acessado aqui.

Em 2022, a Comissão deixou de se chamar Comissão de Enfrentamento da Corrupção e passou a se chamar Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, atendendo a uma necessidade de ampliar a sua área de atuação.

Com o alargamento do foco de atuação, a Comissão agregou às suas ações o fomento ao compliance administrativo e às medidas de prevenção às condutas ímprobas.

 

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