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• Como acesso o Sistema de Resoluções para preencher os relatórios? Acesse o endereço https://sistemaresolucoes.cnmp.mp.br ou, na página https://www.cnmp.mp.br/cije, clique no menu Fiscalizações e selecione a opção desejada, onde também será possível acessar a versão atualizada das Resoluções CNMP nº 67 e 71/2011 e 204/2019, que especifica a periodicidade das atividades e os prazos para envio dos relatórios.

• Como o membro do Ministério Público se cadastra no Sistema de Resoluções? Todos os membros cadastrados pelas unidades locais no Sistema de Controle de Acesso do CNMP são vinculados automaticamente aos perfis “Membro Resoluções 67 e 71” e “Membro Resolução 204”.

• Como o servidor do Ministério Público se cadastra no Sistema de Resoluções? Até que o Sistema de Resoluções seja novamente aprimorado, a CIJE continuará cadastrando servidores e realizando a sua vinculação aos perfis "Corregedoria Geral - Resoluções 67, 71 e 204", "Cadastrador Resoluções 67 e 71", "CAOP" e "Cadastrador Resolução 204", desde que os dados sejam remetidos por meio de formulário próprio, disponível no endereço https://forms.office.com/r/t2WNPw1vvX. Após a remessa dos dados necessários ao cadastramento, o respectivo usuário receberá e-mail informando a habilitação do acesso em até dez dias.

• Como faço para gerar uma nova senha de acesso em caso de esquecimento? Acesse o endereço https://sistemaresolucoes.cnmp.mp.br clique na opção “Esqueci minha senha” e informe o CPF e o e-mail institucional.

• O que fazer se tal procedimento gerar a mensagem de erro “Dados informados para recuperação de senha não conferem”? Se for membro do Ministério Público, entre em contato com a Corregedoria-Geral da unidade, órgão responsável pelo lançamento de dados no Sistema de Controle de Acesso do CNMP, para que eles efetuem as correções necessárias. Se for servidor do Ministério Público, preencha novamente o formulário disponível no endereço https://forms.office.com/r/t2WNPw1vvX e informe a dificuldade de acesso pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

• Como gerar o Relatório? Após selecionar o perfil correspondente a cada fiscalização, no campo PESQUISAR ENTIDADES, digite o nome da entidade e clique em Pesquisar. Quando a página carregar, clique na seta do lado direito do menu SELECIONE A ENTIDADE e na opção todas (se a Instituição requerida não for encontrada) ou clicar em cima do nome da Instituição (caso ela seja encontrada). Após isso, clique em GERAR FORMULÁRIO.

• O que fazer se o sistema não funcionar adequadamente eu não for possível salvar as informações, enviar ou imprimir o formulário? Sugerimos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou o Google Chrome. Se o problema persistir, envio capturas de tela e detalhamento das dificuldades enfrentadas para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 • O que fazer se a entidade a ser fiscalizada não estiver listada? Envie à Corregedoria-Geral da unidade, órgão responsável pelo cadastramento, os seguintes dados: Nome (exatamente como deve ser cadastrado); CNPJ; UF; Município; Endereço; Telefone (se houver).

• O que fazer se não existe unidade de internação, unidade de semiliberdade, entidade de acolhimento institucional e nem programa de acolhimento familiar no município a ser fiscalizado? Não há necessidade de realização de inspeção ou de preenchimento de formulário referente às Resoluções CNMP nº 67 e 71/2011.

Em que situações a inspeção pode ocorrer por videoconferência ou por outro método não presencial? As Resoluções CNMP nº 67 e 71/2011 e 204/2019 não regulam essa modalidade de atuação e cada unidade do Ministério Público deve expedir atos regulamentares sobre a matéria, considerando suas peculiaridades e aspectos de eficiência administrativa que entenderem relevantes.

Em que situação pode ocorrer a dispensa de resposta a parte das perguntas constantes do formulário da Resolução CNMP nº 204/2019? Apenas quando se tratar de Município de Pequeno Porte I, com até vinte mil habitantes, e as três seguintes condições forem satisfeitas: a) o programa não foi implantado pelo município; b) não existe medida socioeducativa em execução no município; e c) não foi executada medida socioeducativa nos últimos doze meses pelo município.

Existe hipótese de dispensa de resposta a parte das perguntas constantes do formulário da Resolução CNMP nº 204/2019 a municípios com mais de vinte mil habitantes? Não.

• O que fazer se não existe CREAS, Equipe de Proteção Social Especial ou outro órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município a ser fiscalizado? Considerando o dever de todo município estruturar tal serviço, como forma de realizar a fiscalização prevista na Resolução CNMP nº 204/2019, sugere-se o cadastramento do órgão gestor das ações e dos serviços socioassistenciais, em geral a Secretaria Municipal de Assistência Social, e o lançamento em relatório das informações disponíveis, com especial atenção para os campos que descrevem as providências adotadas pelo membro do Ministério Público.

• O que fazer se a entidade foi desativada ou mudou de nome/endereço/telefone? Se dados coletados durante a inspeção divergirem daqueles registrados no Sistema de Resoluções, a atualização do cadastro deve ser solicitada à Corregedoria-Geral. Enquanto essa atualização não ocorrer, será possível realizar a digitação das informações coletadas na inspeção, mas a funcionalidade de envio do formulário ficará desabilitada no Sistema de Resoluções.

• O que fazer se a entidade que inspecionei teve relatório gerado por outro Promotor de Justiça? Mantenha contato com a Corregedoria-Geral local para que seja solicitada a exclusão do formulário gerado de forma equivocada.

• O que fazer se a instituição não possui registro e o Sistema exige o preenchimento? Digite 0 (zero) no campo correspondente e continue preenchendo o formulário.

• Como retificar dados caso o formulário tenha sido enviado? Entre em contato com a Corregedoria-Geral da sua unidade do Ministério Público e peça que o formulário seja devolvido.

Para outras perguntas, utilize o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..