Designa, pelo período de 1 (um) ano, diversos membros do Ministério Público para, sem prejuízo das suas funções nos respectivos órgãos de origem, atuarem junto à Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de contribuírem com a concretização dos objetivos estabelecidos para a referida unidade no Plano Diretor do biênio 2020-2021.
Acrescenta o inciso IX ao artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovado pela Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, a fim de tornar permanente a Comissão da Saúde, instituída temporariamente como Comissão de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde, por meio da Resolução nº 186, de 5 de março de 2018.
Designa o primeiro grupo de membros colaboradores da Comissão Extraordinária da Saúde, com o objetivo de reunir representantes do MP de diferentes unidades e de distinto conhecimento e atuação na área da saúde.
Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária da Saúde, com o objetivo de realizar estudos e trabalhos voltados ao fortalecimento e aprimoramento da atuação do Ministério Público na tutela do direito à saúde.