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Em relação à concessão de diárias, é importante que o órgão efetue e controle algumas informações essenciais:

CONHEÇA MAIS

Corregedoria Nacional do CNMP: Formular norma interna, esclarecendo e viabilizando a plena aplicabilidade do pagamento da meia diária quando não houver pernoite, assim como redimensionar, objetivando compatibilizá-los com os princípios da proporcionalidade e moralidade, os valores das diárias devidas aos membros e servidores do Ministério Público. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/AM)

Corregedoria Nacional do CNMP: Publicar em Diário Oficial todos os atos administrativos, sob a forma de portarias, provimentos ou resoluções, assinadas pelo respectivo ordenador, declarando como hóspedes oficiais do Ministério Público do Amazonas, pessoas cuja visitação tenha vínculo com interesse institucional, explicitando, ainda, os motivos das visitas, quais as despesas que a Procuradoria-Geral de Justiça dará cobertura (transporte, hospedagem e alimentação) e por conta de quais dotações orçamentárias elas serão suportadas. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/AM)

Corregedoria Nacional do CNMP: Providenciar a edição de ato normativo interno, regulamentando os procedimentos de prestação de contas por parte dos membros e servidores que se utilizarem de diárias para fins de deslocamentos em serviço.

CNMP – Resolução nº 48/2009: Regulamenta o pagamento de diárias e a concessão de passagens aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.