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Estágio probatório é o processo que visa a aferir se o servidor recém-concursado possui aptidão e capacidade suficientes para o desempenho do efetivo.

Comumente, os critérios de avaliação que deverão constar de processo específico são:

Apesar de esses critérios constarem da Lei nº 8.112/90, outros parâmetros podem ser estabelecidos. Como exemplo, a Lei Complementar nº 80/2000 do Estado do Mato Grosso determinou os seguintes fatores de avaliação anual dos servidores públicos civis: assiduidade, qualidade do trabalho, produtividade no trabalho, conhecimento do trabalho, pontualidade, iniciativa, presteza, criatividade, administração do tempo, eficiência, responsabilidade, cooperação, idoneidade moral, saúde e uso adequado dos equipamentos de serviço e material de expediente. O Decreto Federal nº 5.707/2006 afirma que o desenvolvimento de pessoal deve oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública.

Ressalte-se que o estágio probatório não ocorre apenas na área meio, mas também na área-fim do órgão. Na área finalística, o Ministério Público Federal - MPF estabeleceu os seguintes critérios de avaliação dos Procuradores da República em estágio probatório: deveres gerais do cargo, idoneidade moral, assiduidade, eficiência e conduta profissional (Resolução CSMPF nº 05/93).

No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, o Provimento nº 15/2004 estabeleceu que as peças produzidas pelos Procuradores de Justiça Adjuntos, durante o período de estágio probatório, serão avaliadas em relação aos aspectos de qualidade de redação, adequação técnica, sistematização e fundamentação.

Outro exemplo é o Ato nº 12/2001/CGMP do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:

Art. 3º A avaliação do membro do Ministério Público em estágio probatório levará em conta os seguintes aspectos:

I - a sua conduta na vida pública e particular e o conceito que goza na comarca;
II - a operosidade e a dedicação no exercício do cargo;
III - a presteza e a segurança nas suas manifestações processuais;
IV - a eficiência no desempenho de suas funções, verificada através das referências dos Procuradores de Justiça em sua inspeção permanente, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria e das observações feitas em correições e visitas de inspeção;
V - o número de vezes que já tenha participado de listas de promoção ou remoção;
VI - a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais, ou reconhecidos, de aperfeiçoamento;
VII - o aprimoramento de sua cultura jurídica, através da publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional;
VIII - a atuação em Promotoria de Justiça que apresente particular dificuldade para o exercício das funções;
IX - a participação nas atividades da Promotoria de Justiça a que pertença e a contribuição para a consecução dos objetivos definidos pela Administração Superior do Ministério Público; e
X - a atuação comunitária para prevenir ou resolver conflitos.

Art. 4º Os dados para a análise dos aspectos descritos no artigo anterior serão obtidos a partir das seguintes fontes:

I - Sistema de Anotação de Informações – SAI;
II - Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina (SIG/MPSC) e/ou relatórios individuais e trabalhos elaborados e remetidos trimestralmente pelo membro do Ministério Público em estágio probatório; (Redação dada pelo Ato n. 30/2010/CGMP)
III - relatórios mensais de atividades das Promotorias de Justiça;
IV - relatórios de fiscalização permanente encaminhados pelos Procuradores de Justiça;
V - relatórios de acompanhamento de estágio probatório encaminhados pelos Promotores de Justiça especialmente designados;
VI - inspeções e correições; e
VII - outras

Importante destacar que toda avaliação dos agentes públicos deve ser formalizada e registrada em processo específico, bem como apresentar critérios objetivos.

CONHEÇA MAIS

MPU: Ficha de preenchimento para avaliação de estágio probatório de servidores. Disponível para download em: http://www.cnmp.mp.br/manualdoservidor/images/stories/cnmp_documentos/Estagio%20probat%C3%B3rio/Ficha%20AEP%20Completa%20em%20branco.pdf

MPE/SC: Fichas de preenchimento para avaliação de estágio probatório de membros do ministério público. Disponível para download em: http://www.mpsc.mp.br/portal/webforms/normas/detalhes.aspx?cd_norma=549

Artigo: PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE NOVOS SERVIDORES DO INMETRO. Resumo: O alinhamento das expectativas do servidor em função das institucionais, demonstrado por atitudes como: comprometimento, proatividade, humildade, espírito colaborativo e pensamento crítico, reduzindo hábitos arraigados e indesejados no comportamento do recém-admitido (VI Congresso CONSAD de Gestão Pública – 2013).