Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

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A Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP), estabelece em seu art. 10 que, além dos indicadores, metas, projetos, processos, ações e iniciativas definidos no PEN-MP, poderão ser instituídos instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos listados no Mapa Estratégico, dentre eles as “Ações Nacionais”.

Desse modo, o CNMP, por intermédio de suas Comissões, sob a coordenação da Comissão de Planejamento Estratégico, poderá realizar ações nacionais ou regionais sobre temas afetos à atividade finalística ou atividade meio (estruturantes) do Ministério Público, para definir, em instrumento intitulado “Acordo de Resultados”, projetos, processos, ações e iniciativas de adesão voluntária e natureza indicativa, que possam contribuir diretamente para o alcance de um ou mais objetivos estratégicos do PEN-MP.